24.02.2017
Funcionamento do CRP 11 no Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas
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CRP 11 Informa!
P O R T A R I A CRP-11 N° 08/2017
O Conselheiro-Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela
Lei n° 5.766/71, de 20 de dezembro de 1971 e Resolução CFP N° 019/2001 (Regimento
Interno do CRP-11) e;
CONSIDERANDO as comemorações festivas
do carnaval;
CONSIDERANDO a necessidade de
salvaguardar os trabalhos do CRP-11 e de sua Sub Sede no Cariri, com a
organização de expedientes internos;
R E S O L V E:
Art. 1° - Que
o funcionamento do CRP 11 em Fortaleza e da Sub Sede Cariri durante o período
de Carnaval, ocorrerá da seguinte forma:
a. No dia 27
de fevereiro de 2017 não haverá expediente.
b. No dia 01
de março de 2017, o expediente será apenas interno das 13h as 17h, não havendo
atendimento ao público.
Art. 2° - Ficam
automaticamente postergados os prazos processuais para o 1º (primeiro) dia útil
subsequente, a saber, dia 02 de março de 2017.
Art. 3° - Os
prazos de pagamento de anuidade de 2017 com descontos previstos nos boletos ou
de negociações realizadas com o setor de cobrança, seguirão o padrão bancário
para fins de pagamento e compensação durante o período de carnaval, cabendo aos
interessados verificarem as devidas datas ou anteciparem os pagamentos para
evitar transtornos eventuais.
Art. 4° - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza(CE), 17 de fevereiro de
2017.
Diego Mendonça Viana
Conselheiro Presidente do CRP-11

