18.10.2018
CRP11 move ação judicial contra os termos e procedimentos do edital do concurso da RAPS-PMF
.png)
O Conselho
Regional de Psicologia da 11ª Região (CRP 11), tomando conhecimento através da
justa solicitação de psicólogas e psicólogos que enviaram e-mails para esta
autarquia com reclamações a respeito da prova do concurso público destinado à RAPS, realizada no dia 14/10/2018, vem a público comunicar as seguintes providências:
1- O CRP-11 protocolou
diversos documentos (ofícios e pareceres) de orientação sobre atribuições
profissionais e conteúdos sobre a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), destinados a confecção do edital Nº77/2018 de contratação de quadro efetivo para a área de saúde mental. Todavia, poucas
orientações foram incorporadas, e as sugestões de mudança do edital, com ciência
do Ministério Público do Estado do Ceará, solicitadas por esta autarquia não
foram atendidas pela Prefeitura.
2- O CRP-11 impetrou impetrou
ação judicial na Justiça Federal-Seção Ceará a respeito da não admissão, no edital, de interposição de recursos via outros meios que não o presencial. O
entendimento jurídico desta autarquia é de que o edital deva oferecer vias
digitais ou postais para que todos(as) os candidatos possam questionar atos do
concurso, entendendo que possam haver candidatos
que residam fora de Fortaleza e que seriam eventualmente prejudicados pela não possibilidade de interpor recurso dentro do prazo, na modalidade expressa no edital.

