12.12.2018
ATENÇÃO! CRP-11 delibera sobre calendário de recesso neste fim de ano

O Conselho Regional de Psicologia 11ª Região delibera, em consideração à necessidade de disciplinar o funcionamento do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região (CRP 11) – CE no período de recesso previsto em acordo coletivo com o sindicato dos servidores públicos desta autarquia federal:
Art. 1º Que o funcionamento do CRP 11 e Sub Sede Cariri no período do Recesso do final de
ano de 2018, se dará da seguinte forma:
- a. A sede do CRP 11 em Fortaleza terá funcionamento regular até o dia 14 de dezembro de 2018, com horário de expediente habitual (8h às 17h). O período compreendido entre 15/12/18 e 01/01/19 será de recesso previsto em acordo coletivo firmado com o sindicato dos servidores públicos desta autarquia federal. O retorno das atividades regulares de atendimento ao público ocorrerá a partir do dia 02/01/19.
- b. A sub sede Cariri do CRP 11 em Juazeiro do Norte terá funcionamento regular até o dia 12 de dezembro de 2018, com horário de expediente habitual (8h às 14h). O período compreendido entre 15/12/18 e 01/01/19 será de recesso previsto em acordo coletivo firmado com o sindicato dos servidores públicos desta autarquia federal. O retorno das atividades regulares de atendimento ao público ocorrerá a partir do dia 02/01/19.
- c. Durante o período de recesso, as atividades extraordinárias ou estritamente necessárias ao funcionamento da autarquia poderão ser realizadas mediante convocação da diretoria do CRP-11.
- d. As demandas comprovadamente urgentes e comprovadamente inadiáveis por parte dos profissionais de Psicologia serão atendidas em regime de plantão por meio dos seguintes emails: assedir@crp11.org.br e crp11@crp11.org.br
- e. O CRP 11 recomenda que os (as) profissionais de Psicologia antecipem demandas para evitar transtornos, bem como atentem para o expediente bancário caso haja processos de negociação de dívidas em andamento.

