07.02.2019
Corregedoria do Tribunal de Justiça emite decisão sobre a colaboração de psicólogos(as) e assistentes sociais com o Poder Judiciário
 e assistentes sociais com o Poder Judiciário.png)
Em mais uma vitória histórica protagonizada pelas ações do
CRP 11, gestão CRP 11 de Lutas, e do CRESS-CE, a Corregedoria do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará (TJCE) emite decisão, por meio de ofício circular nº
17/2019/CGJCE, a respeito das convocações de profissionais de Psicologia e de
Serviço Social que atuam nas Políticas Públicas para colaborarem, tecnicamente,
na solução de demandas judiciais.
Neste documento, expressa-se a confirmação, de acordo com os
pareceres emitidos pelos conselhos de profissão, de que os (as) profissionais
de políticas públicas da Psicologia e do Serviço Social não devem ser
convocados para fins de perícia ou assistência técnica do Poder Judiciário,
devendo o Tribunal de Justiça convocar profissionais próprios ou credenciados
por meio de edital para desempenharem tais funções de assessoria aos(às)
magistrados(as).
O documento, assinado pela Corregedoria Geral da Justiça do
Ceará, foi resultado da iniciativa dos Conselhos Regionais de Psicologia e de
Serviço Social do Ceará no ano de 2018, os quais solicitaram providências no
sentido de que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o conjunto dos seus
magistrados requisitem apenas os profissionais peritos ou assistentes técnicos
(de ambas as profissões) que sejam credenciados para fins judiciais.
Desta forma, o órgão de corregedoria reconhece o mérito
defendido pelas entidades de classe da Psicologia e do Serviço Social nos
últimos anos de que é inadequado que os (as) profissionais das políticas
públicas setoriais sejam requisitados (as) para realizar funções distintas das
atribuições essenciais para as quais foram contratados (as) na prestação de
serviços.
Esta é uma luta antiga das categorias e o CRP 11 celebra
esta vitória e agradece a colaboração e articulação do Conselho Regional de
Serviço Social da 3º Região (CRESS-CE) nesta pauta.
Recomenda-se que os (as) profissionais procurem os setores
de fiscalização dos respectivos conselhos de profissão, sempre que forem
demandados (as) sobre questões relativas a esta temática para buscar orientação
de como proceder.
Atenciosamente,
IX Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região
(CRP 11) - CE

