22.02.2019
CRP-11 expede execução de penalidade a profissional registrado no regional
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O Conselho Regional de Psicologia 11ª
Região decidiu por penalizar a psicóloga portadora do registro CRP-11/09622 por
infração ao Princípio Fundamental II, além do artigo 2º alíneas "a" e
"e", e artigo 16º alínea "b" do Código de Ética
Profissional dos Psicólogos (Resolução CFP Nº 010/2005), bem como, por
descumprimento ao artigo 5º inciso II, da Resolução CFP nº 001/2009 e ao artigo
2º, caput, inciso IV, da Resolução CFP nº 010/1997.
Deste modo, a psicóloga respondeu ao
Processo Ético CRP-11 Nº 092/2013, tendo sido condenada, após Julgamento do
Conselho Regional de Psicologia 11ª Região, à penalidade de Censura Pública.

