01.04.2019
Comunicado sobre a política de moderação e responsabilização de conteúdo nas mídias institucionais do CRP-11

O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região (CRP
11) informa, por meio deste ato, que a instituição possui completo respeito à
liberdade de expressão em suas mídias institucionais. Em desdobramento deste
mérito, são bem-vindas as manifestações favoráveis, as contrárias e as
problematizações sobre os conteúdos veiculados em nossos meios de comunicação
institucionais, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Contudo, segundo a jurisprudência vigente nas cortes
superiores, a liberdade de expressão não é direito absoluto. Por esta razão, o
CRP 11 editou sua política de comunicação institucional e os parâmetros para
moderação de conteúdo publicado por terceiros em nossas mídias institucionais.
Neste sentido, fundamentado no Art. 7º, §5º e Art.8º, §1º,§2º e §3º da Política
de Comunicação do CRP 11, a Assessoria de Comunicação do CRP 11, orientada pela
Diretoria do CRP 11, registrará todas as manifestações com conteúdo
considerados inadequados, ofensivos, caluniosos e falsos emitidos por perfis
virtuais para possível representação junto às empresas que gerenciam as redes
sociais, bem como para possível representação às autoridades competentes, além
de excluir tais conteúdos do histórico de comentários.

