18.04.2019
CRP-11 entra com ação judicial contra a realização do concurso Público da UFC

O Conselho Regional de Psicologia 11ª, após manifestar-se
através de parecer, entrou com uma ação judicial contra a realização do
concurso prevista no edital nº 209/2018 da
Universidade Federal do Ceará, que prevê contratação de servidores
efetivos para os cargos de técnicos administrativos em educação, Campus
Fortaleza, o qual dispõe de vagas para a Psicologia.
Sobre as irregularidades constantes no certame, a
inadequação encontrada consiste na imposição exigências de especialização para
o cargo de início de carreira de Psicólogo, as quais a lei que criou os tipos
de cargo em questão não exige.
Segundo a lei, não deve haver
exigência de pós-graduação de qualquer natureza ou experiência profissional no
campo “outros” para o cargo de psicólogo. Portanto, o congresso nacional
estabeleceu exigências claras para o cargo. Estas são as exigências da Lei e o
edital não pode inovar para exigir requisitos que a lei não o autorizou.
O cargo a ser desempenhado,
segundo a lei, exige como requisito de escolaridade o curso superior de
Psicologia (graduação), bem como o registro em conselho de classe para poder
exercer a profissão nos termos da Lei 5766/1071.

