18.07.2019
CRP-11 emite execução de suspensão do exercício profissional de psicólogo

O Conselho Regional de Psicologia 11ª Região emitiu uma execução
de penalidade por suspender o exercício profissional de psicólogo por infração
ao artigo 2o alíneas "g" e "k" do Código de Ética
Profissional dos Psicólogos (Resolução CFP No 010/2005).
O psicólogo respondeu ao Processo Ético CRP-11 No 090/2013,
tendo sido condenado, após Julgamento do Conselho Regional de Psicologia 11a
Região, à penalidade de Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias, nos
moldes do Art. 69, alínea “d”, do Código de Processamento Disciplinar
(Resolução CFP no 006/2007).

