28.07.2020
Atualização: Comunicado sobre as anuidades de 2020
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Prezadas Psicólogas,
Esta autarquia vem, através desse comunicado, fazer uma
retrospectiva de todas as alterações no calendário de pagamento, bem como
orientar como proceder a partir de então, na tentativa de sanar todas as
dúvidas relacionadas ao pagamento da anuidade de 2020.
Antes de apresentar o compilado das informações, vale
ressaltar que as anuidades devidas aos Conselhos Profissionais em geral são
estabelecidas pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. A Lei, no ano de
2011, além de fixar os valores a serem cobrados dos profissionais e das pessoas
jurídicas, também estabeleceu que os valores das anuidades serão reajustados de
acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
Segue informações:
1. Inicialmente, o calendário de pagamento de anuidade
referente a 2020, foi estabelecido dessa forma: Pagamento de cota única com
desconto até o dia 31 de janeiro de 2020 e opção de pagamento parcelado com
vencimentos nos meses de janeiro a maio;
3. Em concordância ao CFP, no dia 27/03/2020 o CRP 11 publica Resolução prorrogando as parcelas 03, 04 e 05 para junho, julho e agosto, bem como postergando a cota única da anuidade 2020 de março para julho.
Datas importantes
para ficarmos atentas!
ü 29/07/2020 – PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DOS BOLETOS cota única e parcela 04 – cobranca@crp11.org.br
31/07/2020 – Vencimento parcela 04 e cota única.
Vale frisar que todas essas informações, bem como os
boletos, foram enviados tempestivamente ao e-mail cadastrado em nosso banco de
dados, por isso se faz tão importante manter sempre os dados cadastrais
atualizados junto a este Regional.
ATENÇÃO: Se você já recebeu os boletos da anuidade, você não
precisa esperar novo boleto: é possível usar o mesmo boleto para pagar sua
anuidade.

