08.12.2021
Nota conjunta em defesa do PL 1214/2019 - 30 HORAS JÁ!

Confira as razões pelas quais defendemos a jornada semanal de até 30 horas para Psicólogas e Psicólogos
Nós, entidades representantes dos
413.878 psicólogas e psicólogos, apresentamos às senhoras deputadas e aos
senhores deputados as seguintes razões para a imediata aprovação do PL
1214/2019:
1. As dificuldades inerentes ao
exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas
ligados aos cuidados com a saúde que tornam insalubre as jornadas extensas de
trabalho.
2. O adoecimento constatado da
psicóloga e do psicólogo que cumprem jornadas extenuantes de trabalho, o que
impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por
conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado.
3. O fato de que a jornada de
trabalho de até trinta horas para a psicóloga e o psicólogo já ser prevista na
legislação de parte considerável de municípios e estados, o que torna infundado
o argumento de aumento de orçamento.
4. A comprovação da Organização
Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de
prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade
dos serviços prestados.
5. A redução de jornada de
trabalho tornará equânime relações de trabalho em que eles desempenham funções
semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de até
trinta horas, como dos assistentes sociais.
6. O exercício profissional de
Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos
registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento
profissional contínuo.
7. As profissões regulamentadas
da saúde que já lograram a jornada semanal de até trinta horas, como o Serviço
Social e a Fisioterapia, asseveram que houve melhoria considerável na organização
dos processos de trabalho.
8. Pesquisas indicam que 40%
das(os) trabalhadoras(es) da área da saúde já cumprem jornada de até trinta
horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados,
com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo.
9. Uma lei da União auxiliará a
uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições
de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes
multiprofissionais.
10. A defesa da jornada semanal
de até trinta horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito
universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Assim, é em nome da saúde, não apenas da psicóloga e do psicólogo, mas de todos os beneficiários de seus serviços, que erigimos a defesa da jornada de trabalho de até trinta horas para nossa categoria profissional.
Brasília, 30 de novembro de 2021.
Federação Nacional dos Psicólogos
(FENAPSI)
Conselho Federal de Psicologia
(CFP)
Associação Brasileira de
Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT)
Conselhos Regionais de Psicologia
(CRPs):
Conselho Regional de Psicologia –
1ª Região (DF)
Conselho Regional de Psicologia –
2ª Região (PE)
Conselho Regional de Psicologia –
3ª Região (BA)
Conselho Regional de Psicologia –
4ª Região (MG)
Conselho Regional de Psicologia –
5ª Região (RJ)
Conselho Regional de Psicologia –
6ª Região (SP)
Conselho Regional de Psicologia –
7ª Região (RS)
Conselho Regional de Psicologia –
8ª Região (PR)
Conselho Regional de Psicologia –
9ª Região (GO)
Conselho Regional de Psicologia –
10ª Região (PA-AP)
Conselho Regional de Psicologia –
11ª Região (CE)
Conselho Regional de Psicologia –
13ª Região (PB)
Conselho Regional de Psicologia –
14ª Região (MS)
Conselho Regional de Psicologia –
15ª Região (AL)
Conselho Regional de Psicologia –
16ª Região (ES)
Conselho Regional de Psicologia –
17ª Região (RN)
Conselho Regional de Psicologia –
18ª Região (MT)
Conselho Regional de Psicologia –
19ª Região (SE)
Conselho Regional de Psicologia –
20ª Região (AM-RR)
Conselho Regional de Psicologia –
21ª Região (PI)
Conselho Regional de Psicologia –
22ª Região (MA)
Conselho Regional de Psicologia –
23ª Região (TO)
Conselho Regional de Psicologia –
24ª Região (RO-AC)
Fórum de Entidades Nacionais da
Psicologia Brasileira (FENPB)
ABECIPSI - Associação Brasileira
de Editores Científicos de Psicologia
ABEP - Associação Brasileira de
Ensino de Psicologia
ABOP - Associação Brasileira de Orientação
Profissional
ABP+ - Associação Brasileira de
Psicologia Positiva
ABPD - Associação Brasileira de
Psicologia do Desenvolvimento
ABPJ - Associação Brasileira de
Psicologia Jurídica
ABPP - Associação Brasileira de
Psicologia Política
ABPSA - Associação Brasileira de
Psicologia da Saúde
ABRAP - Associação Brasileira de
Psicoterapia
ABRAPAV - Associação Brasileira
de Psicologia da Aviação
ABRAPEE - Associação Brasileira
de Psicologia Escolar e Educacional
ABRAPSIT - Associação Brasileira
de Psicologia do Tráfego
ASBRo - Associação Brasileira de
Rorschach e Métodos Projetivos
CFP - Conselho Federal de
Psicologia
CONEP - Coordenação Nacional dos
Estudantes de Psicologia
FENAPSI - Federação Nacional dos
Psicólogos
FLAAB – Federação Latino
Americana de Análise Bioenergética
IBAP - Instituto Brasileiro de
Avaliação Psicológica
IBNeC - Instituto Brasileiro de
Neuropsicologia e Comportamento
SBHP - Sociedade Brasileira de
História da Psicologia
SBPOT - Associação Brasileira de
Psicologia Organizacional e do Trabalho
Confira aqui a Nota Conjunta PL 1314/2019 - 30 HORAS JÁ!

